Segunda, Setembro 06, 2010
   
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Declaração de Fé - CAPÍTULO XXIV

Índice do Artigo
Declaração de Fé
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO VIII
CAPÍTULO IX
CAPÍTULO X
CAPÍTULO XI
CAPÍTULO XII
CAPÍTULO XIII
CAPÍTULO XIV
CAPÍTULO XV
CAPÍTULO XVI
CAPÍTULO XVII
CAPÍTUILO XVIII
CAPÍTULO XIX
CAPÍTULO XX
CAPÍTULO XXI
CAPÍTULO XXII
CAPÍTULO XXVIII
CAPÍTULO XXIV
CAPÍTULO XXV
CAPÍTULO XXVI
CAPÍTULO XXVII
CAPÍTULO XXVIII
CAPÍTULO XXIX
CAPÍTULO XXX
CAPÍTULO XXXI
CAPÍTULO XXXII
CAPÍTULO XXXIII
APÊNDICE
NOTA HISTÓRICA
DISPOSIÇÕES FINAIS
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CAPÍTULO XXIV - DO MATRIMÔNIO E DO DIVÓRCIO

I. O casamento deve ser entre um homem e uma mulher; ao homem não é licito ter mais de urna mulher nem à mulher mais de um marido, ao mesmo tempo.

    Gen. 2:24; Mat. 19:4-6; Rom. 7:3.

II. O matrimônio foi ordenado para o mútuo auxílio de marido e mulher, para a propagação da raça humana por uma sucessão legítima e da Igreja por uma semente santa, e para impedir a impureza.

    Gen. 2:18, e 9:1; Mal.2:15; I Cor. 7:2,9.

III. A todos os que são capazes de dar um consentimento ajuizado, é lícito casar; mas é dever dos cristãos casar somente no Senhor; portanto, os que professam a verdadeira religião reformada não devem casar-se com infiéis, papistas ou outros idólatras; nem devem os piedosos prender-se desigualmente pelo jugo do casamento aos que são notoriamente ímpios em suas vidas ou que mantém heresias perniciosas.

    Heb. 13:4; I Tim. 4:3; Gen.24:57-58; I Cor. 7:39; II Cor. 6:14.

IV. Não devem casar-se as pessoas entre as quais existem os graus de consagüinidade ou afinidade proibidos na palavra de Deus, tais casamentos incestuosos jamais poderão tornar-se lícitos pelas leis humanas ou consentimento das partes, de modo a poderem coabitar como marido e mulher.

    I Cor. 5:1; Mar. 6:18; Lev. 18:24, 28.

V. O adultério ou fornicação cometida depois de um contrato, sendo descoberto antes do casamento, dá à parte inocente justo motivo de dissolver o contrato; no caso de adultério depois do casamento, à parte inocente é lícito propor divórcio, e depois de obter o divórcio casar com outrem, como se a parte infiel fosse morta.

    Mat., 1: 18-20, e 5:31-32, e 19:9.

VI.
Posto que a corrupção do homem seja tal que o incline a procurar argumentos a fim de indevidamente separar aqueles que Deus uniu em matrimônio, contudo só é causa suficiente para dissolver os laços do matrimônio o adultério ou uma deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil; para a dissolução do matrimônio é necessário haver um processo público e regular. não se devendo deixar ao arbítrio e discreção das partes o decidirem seu próprio caso.

    Mat. 19:6-8; I Cor. 7:15; Deut. 24:1-4; Esdras 10:3.